Audiências Públicas

O que é uma Audiência Pública?

 A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por Leis Federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais.

É um espaço onde os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de Lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente.

São discutidos também, em alguns casos, os resultados de uma política pública, de leis, de empreendimentos ou serviços já implementados ou em vigor. Geralmente, a Audiência é uma reunião com duração de um período (manhã, tarde ou noite), coordenada pelo órgão competente ou em conjunto com entidades da sociedade civil que a demandaram. Nela, apresenta-se um tema e a palavra então é dada aos cidadãos presentes para que se manifestem.

As Audiências Públicas podem ocorrer durante quaisquer processos de elaboração e aprovação de leis, projetos e políticas públicas, ou ainda para prestação de contas, tanto por parte do poder Executivo como do Legislativo ou do Ministério Público. Elas ocorrem no nível municipal, estadual ou federal.

Quando elas podem ocorrer?

De acordo com a Constituição Federal de 1988:

• O poder Executivo deve realizar Audiências Públicas durante o planejamento municipal, na gestão da seguridade social, na gestão da saúde pública, na formulação de políticas e controle das ações na assistência social, e na defesa e preservação

do meio ambiente.

• Para o poder Legislativo, é previsto que as comissões temáticas (de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, etc.) do Senado Federal, da Câmara de Deputados, da Assembleia Legislativa Estadual e Câmaras de Vereadores realizem Audiências Públicas durante o processo de elaboração da legislação.

A qualquer tempo, a população pode solicitar aos seus representantes do poder Executivo ou Legislativo ou do Ministério Público a realização de Audiências Públicas para debater questões polêmicas e resolver conflitos que vivencia.

Como se organizar para participar das Audiências?

É importante que os interessados participem da Audiência Pública com o maior preparo possível, ou seja, informados sobre o tema a ser discutido e com clareza de suas opiniões a respeito. Para isso, é necessário que os participantes busquem informações, discutam anteriormente na comunidade, e que já tenham pensado em como vão expor seus pontos de vista ou dúvidas a respeito da questão discutida.

A Audiência Pública é um momento em que você e sua comunidade podem representar seus próprios interesses, esclarecer dúvidas e dar opiniões junto ao poder público.

Para saber quando uma Audiência irá acontecer, é preciso ficar atento às informações divulgadas na imprensa local, no Diário Oficial e nas páginas na Internet dos órgãos competentes. Ainda – e mais importante – é preciso se organizar e PARTICIPAR, pois, elas constituem um espaço importante de discussão de temas que orientarão a tomada de decisão!

Quem deve participar?

Todos os que quiserem podem e devem participar das Audiências. Entretanto, é fundamental que o órgão que a convoca priorize a presença das pessoas afetadas diretamente pela política pública ou projeto de lei a ser discutido.

A divulgação prévia, a localização adequada e a garantia do direito à informação compreensível e ao direito de voz são pressupostos para a garantia do direito de participação. Por isso, ao realizar a Audiência, o órgão público deve ficar atento para que todos os grupos possam ter acesso ao local e às informações necessárias. Ou seja, a participação não deve ser restrita a grupos determinados, mas aberta a todos e respeitando as diferenças e necessidades de cada grupo.

É muito importante também garantir a presença das autoridades competentes, do Ministério Público e técnicos especialistas no tema da Audiência. A presença da imprensa é um fator que pode ajudar a dar visibilidade tanto para a discussão como para os argumentos utilizados pela população. Além disso, os meios de comunicação também auxiliam a fiscalização e podem, dessa maneira, garantir o respeito aos resultados da Audiência.

Como deve ser uma Audiência Pública?

O órgão competente tem a função de definir, por meio de edital, a data, o horário, a forma como será feita a disponibilização de informações e o local acessível para a realização da Audiência. Estas informações precisam ser divulgadas com a máxima antecedência no Diário Oficial e em outros meios de comunicação como jornais, televisão etc.

O órgão público deve deixar disponível para consulta pública, com o máximo de antecedência e acessibilidade, informações a respeito da questão a ser discutida na Audiência. É responsável também por definir como será a dinâmica da Audiência, em que ordem os temas serão discutidos, quanto tempo será reservado para cada intervenção dos participantes, qual será a duração da Audiência, e garantir que os participantes tenham o direito de se manifestar sobre o tema, expondo seus pontos de vista de maneira justa e adequada.

É importante lembrar que, para que seja pública, a Audiência deve se caracterizar pela manifestação dos participantes. Estes não vão à Audiência apenas para ouvir, mas para questionar, dar opiniões, buscar informações sobre o tema e pressionar o Estado para que este seja mais democrático na tomada de decisões, realizando assim o controle social.

Além disso, durante a realização da Audiência, as discussões devem ser obrigatoriamente registradas em uma ata. Também precisa ser elaborada uma lista de presença. Em alguns casos, a Audiência é gravada em áudio. Estas informações devem tornar-se públicas em páginas oficiais na Internet, no Diário Oficial ou em outros meios.

Quando uma Audiência Pública não é válida?

A Audiência Pública e, consequentemente, a decisão que foi tomada ou lei aprovada com base em sua realização, poderão ser anuladas quando não forem garantidas as condições para a efetiva participação popular. Elas podem ser anuladas quando:

• A falta de divulgação prévia e em tempo razoável das informações sobre o tema a ser discutido;

• A escolha de um local inadequado para a realização da Audiência;

• A falta de acessibilidade, por exemplo, se a Audiência for realizada em um local em que não haja circulação de transporte público ou que não seja acessível para pessoas com deficiência;

• A restrição do número de participantes ou do direito de voz dos participantes de forma a impossibilitar um debate amplo sobre o tema discutido.

O Ministério Público pode ser acionado para invalidar uma Audiência Pública que tiver algum desses problemas, antes ou depois de sua realização.

Material utilizado – apostila: Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – nº 24 – Dezembro/05.