ATOS ADMINISTRATIVOS

DECRETOS – são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo.
PORTARIAS – são atos administrativos pelos quais as autoridades competentes determinam providências de caráter administrativo, dão instruções sobre a execução de leis e serviços, definem situações funcionais e aplicam medidas de ordem disciplinar.
ALVARÁ – é o instrumento de Licença ou de Autorização para o exercício de um direito, para a prática de um ato, ou para a realização de uma atividade dependente do policiamento administrativo. Alvará de Licença – tem caráter definitivo Alvará de Autorização – tem caráter precário.
INSTRUÇÃO – é a formula mediante a qual os superiores expedem normas gerais, de caráter interno, que prescrevem o modo de atuação dos subordinados em relação a certo serviço.
CIRCULARES – são ordens escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incumbidos de certo serviço ou de desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais. Objetivam ordenamento do serviço.
RESOLUÇÃO – é o ato de autoridade competente de um órgão de deliberação coletiva para estabelecer normas regulamentares (toma uma decisão, impõe uma ordem ou medida).
ORDEM DE SERVIÇO – são determinações especiais dirigidas dos responsáveis por obras ou serviços públicos, contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização.
PARECER – são manifestações de órgãos técnicos sobre assuntos submetidos à sua consideração.
OFÍCIOS – são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores, e entre a administração e particulares, em caráter oficial.
DESPACHO – é a decisão que a autoridade administrativa profere em papeis, requerimentos e processos colocados à sua disposição.
MEMORANDO – é correspondência interna entre diretores e chefes de serviço